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15 de junho de 2011

Censurado CENSURA EXPLÍCITA NO SÉCULO XXI – ONDE CHEGAREMOS?



A Constituição da República em vigor, disciplina o trinômio democracia-censura-liberdade de expressão e informação. 

Nos pautaremos neste contexto, à falta de aplicabilidade da Carta Política.  Inúmeros policiais, bombeiros do brasil e civis, estão sendo censurados e punidos de forma drástica, por expressarem suas opiniões e exercerem um direito assegurado pela Constituição Federal.  

Dentre esses punidos, poucos são aqueles que conhecem os direitos que possuem, os quais são garantidos pelo Instrumento Basilar. Sempre deixam se levar, não exercendo nenhum tipo de providência para acabar com essa censura descarada, mantendo-se calados, sendo por vezes reprimidos reincidentementes.  

A liberdade de expressão, é um direito de todos, e vem assegurada pela Carta Política de 1988, no entanto, os milicianos temem usá-la com forte medo de reprimendas. 

Em pleno século XXI, temos que dar um basta neste verdadeiro abuso, e escancarar de vez a verdade, que de acordo com os mais primórdios dos tempos, tem sempre que aparecer, doa a quem doer.  

A Proibição da Censura na Constituição Federal de 1988  A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°).  

Para o direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político.  

Assim, o “Estado” estabelece previamente uma tábua de valores que deve ser seguida pela sociedade. Os censores oficiais aniquilam qualquer manifestação diferente da ideologia do Estado.  
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.  
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;  
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.  

Reservamos este espaço, para os membros da Comunidade (policiais, bombeiros do brasil e civis) postarem e defenderem toda e qualquer manifestação de pensamento, opinião ou informação referente a todas as matérias públicadas em nossa comunidade, e em outros sites ou blogs que retratam a censura sofrida por policiais, bombeiros do brasil e civis. 

Para participar, basta puplicar a matéria em nosso blog ou enviar para policialbr@hotmail.com, que iremos dispor o link na comunidade, com isso teremos um "mapa da censura" em nosso país em pleno século XXI. 

LINKS RELACIONADOS:  
http://policialbr.com/profiles/blogs/a-internet-como-alternativa-a  http://policialbr.com/profiles/blogs/liberdade-de-expressao-dos     

CENSURADOS: 

  • Major é preso por reclamar da estrutura dos Bombeiros em AL  

  • Mais um policial é punido por acreditar que no Brasil existe livre manifestação do pensamento | ASS  

  • Soldado blogueiro será novamente submetido a processo de Licenciamento "ex-officio" a bem da discip  

  • Capitão é preso por reinvindicar tratamento justo a bombeiros no RJ  

  • Perseguição no Corpo de Bombeiros do RJ - Cap Lauro Botto preso novamente  

  • Cap Lauro Botto sofre nova "punição" é transferido  
 
  •  Corpo de Bombeiros pune militares que fizeram protesto pacífico  
  • PM Paulista cansado de Injustiças estou sendo punido por ter postado uma caricatura do ex-governador paulista - "num dos muitos albuns de fotos do meu orkut, e fui acusado de ofender o governador do estado e chefe maior da corporação (o detalhe é que ele não era mais o governador na época que postei a caricatura)> fui acusado de atentar contra a moral e os bons costumes! Fiz minha defesa, provei que não era mais governador, usei de toda lógica possível. Mantiveram a acusação e disseram que então eu tinha ofendido o cidadão e pretenso presidente. Recorri, provei que ele não fez queixa contra mim e que o estado não podia advogar em causa de particulares (principalmente qdo são direitos personalíssimos) entre muitos outros fatos, além de apontar as irregularidades no processo e nulidades diversas. Mantiveram a acusação. Entrei com recurso hierárquico, usei argumentos mais fortes e mostrei críticas semelhantes (muito mais contundentes e violentas e enviadas a toda tropa) feito pelo meu comandante à oposição (PT), disseram que era assunto de interesse da tropa, disseram q as irregularidades eram irrelevantes e mantiveram a acusação... Resumindo, justiça corre longe da corporação! Possivelmente se lerem isto e me identificarem vão me acusar de algo novamente! Mas não desisti ainda, vou entrar com o recurso, indireto (representação), porém, se recusarem vou a justiça comum".
http://policialbr.com/profile/AntonioMarcosSilva400     

Fonte: http://policialbr.com/page/censurado-1#ixzz1PNKyjuRn

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